Menores de Idade
1.1 PARTICIPAÇÃO NO EVENTO
1.1.1 Participação de Maiores de Idade (a partir dos 18 anos completos)
Podem participar de qualquer edição da CAMPUS PARTY, todos os interessados maiores de 18 anos, mediante:
- a. preenchimento de inscrição no site;
- b. aquisição do ingresso e de eventuais serviços; e
- c. concordância e aceitação das regras dispostas no Termo de Condições da compra
1.1.2 Participação de Menores de Idade (menores de 18 anos)
- A inscrição e compra do ingresso do menor de idade deverá ser realizada por um de seus representantes legais (pai, mãe, tutor, curador ou guardião);
- O representante legal ou o maior autorizado que acompanhará o menor, também deverá inscrever-se e adquirir um ingresso para si;
- Realizada as inscrições e o pagamento dos ingressos (e, se houver, dos serviços de alimentação e acampamento), ambos deverão comparecer à Área de Credenciamento da Campus Party, portando os documentos abaixo descritos;
Menor acompanhado por um responsável legal (pai, mãe, tutor, curador ou guardião), ascendente (avós ou bisavós) ou colateral maior até o terceiro grau (irmãos e tios): Documento de identidade original do responsável legal e cópia autenticada; Documento de identidade original do menor (de preferência com foto) e cópia autenticada; Documento que comprove o parentesco – no caso de ascendente (avós ou bisavós) ou colateral maior até o terceiro grau (irmãos e tios) e cópia autenticada; Formulário de Autorização disponível no site brasil.campus-party.org/menores-de-idade, devidamente preenchido, assinado por um dos responsáveis legais do menor (pai, mãe, tutor, curador ou guardião) e com firma reconhecida. Menor acompanhado por um maior autorizado (que não seja pai, mãe, tutor, curador ou guardião): Cópia autenticada do documento de identidade do responsável legal; Documento de identidade original do maior autorizado e cópia autenticada; Documento de identidade original do menor e cópia autenticada; Formulário de Autorização disponível no site brasil.campus-party.org, devidamente preenchido, assinado por um dos responsáveis legais do menor (pai, mãe, tutor, curador ou guardião) e com firma reconhecida.
1.1.3 Emancipados
Os emancipados deverão apresentar no momento da retirada da credencial no evento, uma cópia autenticada do documento de emancipação.
Serão aceitos como documentos comprobatórios da emancipação, quando esta se der por:
- simples vontade dos pais: certidão de emancipação (escritura pública registrada em cartório);
- colação de grau em curso de ensino superior: diploma de colação de grau em curso de ensino superior;
- estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego que estabeleça economia própria: contrato social ou carteira de trabalho; ou
- casamento: certidão de casamento,
A não apresentação de um dos documentos acima descritos, impedirá a entrada do participante no Evento.
Observações
Após análise da documentação na Área de Credenciamento do Evento, estando tudo de acordo, o inscrito poderá participar do Evento.
Caso a documentação esteja incompleta ou em desacordo com o acima mencionado, a credencial de acesso ao evento não será liberada para o inscrito. Neste caso, a Organização procederá com a devolução do valor do ingresso (e dos serviços de acampamento, se houver), observando os mesmos prazos e regras estabelecidos para o cancelamento da participação, dispostos no Termo e Condições do evento.
A pessoa que será responsável pelo menor de idade deverá acompanhar o menor, deverá cuidar do menor durante toda a sua permanência no Evento. A Organizadora do Evento não será responsável pela guarda e cuidados com o menor, sob qualquer circunstância. O responsável que acompanhar o menor deverá selecionar o conteúdo que este possa baixar da web, assim como escolher as atividades do Evento em que o menor deva participar.
Ao realizar a inscrição e pagamento do ingresso para a Campus Party, todos os participantes declaram que todas as informações fornecidas nos formulários são verdadeiras.
Caso a Organizadora encontre indícios de irregularidades quanto à veracidade das informações poderá impedir a entrada do inscrito ou solicitar sua saída do evento, sem que tal circunstância envolva o seu direito à restituição dos valores pagos.
Nos casos em que as informações prestadas e/ou conduta do participante caracterizarem crime nos termos da legislação brasileira, a Organizadora do Evento comunicará a autoridade competente.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
Art. 82. É proibida a hospedagem de criança ou adolescente em hotel, motel, pensão ou estabelecimento congênere, salvo se autorizado ou acompanhado pelos pais ou responsável.
Art. 83. Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial.
A organização não se responsabiliza por menores de idade que vão de transporte público ou ônibus agenciados na qual não esteja em cumprimento das regras acima.